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Wesley Safadão ganha processo na segunda instância contra compositor Jonas Alves da Silva em processo de suposto cometimento de plágio

Wesley Safadão ganha processo na segunda instância contra compositor Jonas Alves da Silva em processo de suposto cometimento de plágio

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE inocentou, nessa terça-feira (02/05), o cantor Wesley Safadão de ação movida pelo compositor Jonas Alves da Silva.

O compositor pleiteava o pagamento de indenização por danos morais e materiais pela suposta utilização/plágio/adulteração de música de sua autoria no valor de R$ 4.753.000,00.

Os advogados que representaram Wesley durante o processo, Ricardo Valente Filho e Marco Sá Benevides Filho, conseguiram, em segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após sustentação oral, manter o entendimento do juiz de primeiro grau pela total improcedência dos pedidos.

Os advogados sustentaram na defesa do cantor que a reprodução do “trecho” da composição fora realizada uma única e exclusiva divulgação, que não divulgou a música como sua, que não alterou a letra da canção, justificando a sua reprodução como espécie de “homenagem” à banda “Mano Walter”, que seria quem detinha autorização para uso da composição e realizava execuções públicas da obra em shows e plataformas.

Por unanimidade, os desembargadores seguiram os argumentos dos advogados do cantor, bem como do relator do caso, desembargador Durval Aires Filho, e decidiram que não houve plágio e nenhuma comprovação de proveito econômico por parte de Wesley Safadão quanto à música “A Vaqueirinha Maltrata”, objeto da ação.

Além de perder o processo cível, o compositor Jonas Alves da Silva responde uma ação criminal impetrada pela equipe jurídica de Wesley Safadão referente a fraude processual cometida pelo compositor.

Processo nº.: 0050867-26.2020.8.06.0075