O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta segunda-feira (28/04), que a Prefeitura de Campos Sales anule um contrato de R$ 169,2 mil firmado para prestação de serviços jurídicos. A contratação, feita por dispensa de licitação, foi considerada irregular pelo órgão ministerial.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Tadeu Furtado, aponta que os serviços contratados são rotineiros e já poderiam ser realizados pela própria Procuradoria Geral do Município, que conta com estrutura jurídica instalada. Segundo o MP, não há justificativa legal para a contratação externa, muito menos sem processo licitatório.
O documento ainda cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que condiciona a dispensa de licitação na contratação de escritórios de advocacia a critérios rigorosos, como notória especialização, natureza singular do serviço e comprovação de que o corpo jurídico do município é incapaz de atender à demanda — o que, para o Ministério Público, não se aplica ao caso.
O prefeito e a procuradora-geral do município têm 48 horas para informar se acatarão a recomendação. Caso contrário, ou se a resposta for considerada insatisfatória, o MPCE poderá adotar medidas judiciais cabíveis.
