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CNJ suspende regra do TJ-CE sobre transferência de veículos no Ceará

CNJ suspende regra do TJ-CE sobre transferência de veículos no Ceará

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender uma nova regra criada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que mudaria a forma como os cearenses transferem a propriedade de veículos. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Ceará (Sinoredi-CE).

A norma, chamada de Provimento nº 17/2024, exigia que, para transferir um veículo, tanto o comprador quanto o vendedor fossem pessoalmente a um cartório para reconhecer as assinaturas no documento de venda. Além disso, o cartório teria que comunicar a transferência diretamente ao Detran. Essa regra estava prevista para começar a valer em 2 de dezembro de 2024.

O problema, segundo o CNJ, é que a regra do TJ-CE ia contra normas já existentes no Brasil, que permitem que a transferência seja feita de outras formas, não apenas por cartórios. Além disso, a mudança poderia aumentar os custos e complicar o processo, especialmente para pessoas que vivem longe de cartórios.

Por enquanto, a decisão do CNJ suspende a regra e mantém o sistema de transferência de veículos do Ceará como era antes. O Tribunal de Justiça do Ceará terá que fornecer mais explicações sobre o caso nos próximos dias.