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Resolução da Anvisa autoriza Exames Clínicos em Farmácias

Resolução da Anvisa autoriza Exames Clínicos em Farmácias

Farmácias tornam-se porta de entrada para triagem de mais de 40 tipos de análises clínicas

Nesta terça-feira (1º), entrou em vigor uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que traz importantes mudanças nas normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças. Uma das principais alterações é a autorização para a realização de Exames Clínicos em Farmácias e consultórios isolados, com caráter de triagem.

Até então, esses estabelecimentos estavam restritos a realizar apenas testes de covid-19 e glicemia. No entanto, com a nova regulamentação, mais de 40 tipos de exames clínicos foram incluídos na lista de análises para triagem, abrindo possibilidades para a detecção precoce de diversas doenças, como o exame do antígeno NS1 para triagem da dengue.

Sergio Mena Barreto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), enfatiza que essa nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Apenas no Brasil, mais de seis mil salas já estão configuradas para oferecer assistência farmacêutica.

A pandemia de covid-19 desempenhou um papel significativo no desenvolvimento dessa estrutura, impulsionando a realização de 20,7 milhões de testes e a capacitação de cerca de 20 mil farmacêuticos.

Além disso, a resolução também inclui laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, avançando em legislações como o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus, garantindo uma abordagem mais abrangente no que se refere à saúde pública e segurança nas estradas.

A nova norma dividiu os serviços de análise clínica em três grupos, estabelecendo critérios diferentes para cada um deles. Também foram implementadas mudanças em parâmetros técnicos e infraestrutura para distribuição de materiais biológicos, regulamentando a relação entre postos de coleta e laboratórios.

A categorização dos serviços de saúde foi redefinida, incluindo farmácias e consultórios como serviço tipo I, seguidos pelos serviços tipo II e III, com postos de coleta e laboratórios clínicos, respectivamente. A lista com mais de 40 tipos de análises autorizadas abrange exames como colesterol, hepatite, vitamina D, HIV, dengue, urina e fezes, exigindo para sua execução salas próprias e profissionais especializados.

Com a implementação dessa resolução, a acessibilidade aos exames clínicos é ampliada, oferecendo uma oportunidade de diagnóstico mais ágil e abrangente em todo o país. As farmácias agora desempenham um papel essencial na detecção e triagem de diversas doenças, contribuindo para aumentar a eficiência do sistema de saúde brasileiro.