Lideranças indígenas manifestam-se pacificamente em quatro pontos do estado contra proposta que altera o estatuto jurídico das terras indígenas
Caucaia, Maracanaú e Crateús, Ceará - Na manhã desta terça-feira (30), líderes indígenas de várias etnias realizaram manifestações com bloqueios de rodovias em quatro pontos do estado do Ceará, em protesto contra o Projeto de Lei (PL) 490, que propõe mudanças no estatuto jurídico das terras indígenas por meio da introdução do requisito do marco temporal de ocupação nos processos de demarcação.
Os atos ocorreram nas cidades de Caucaia, Maracanaú e Crateús, onde foram ocupadas rodovias em manifestações pacíficas.
Os locais das manifestações foram os seguintes:
- CE-085, na Rotatória da Lagoa do Banana, em Caucaia, com a presença do Povo Anacé da Terra Tradicional.
- BR-222, também em Caucaia, com a participação dos povos Tapeba e Anacé.
- CE-350, em Maracanaú, com a presença do Povo Pitaguary.
- BR-226, em Crateús, com a participação dos povos indígenas da região do Sertão, como Potyguara, Kariri, Tabajara, Kalabaça de Poranga, Potyguara de Tamboril, além da Aldeia Realejo Crateús, Aldeia Jucás em Monsenhor Tabosa, e Aldeia Potyjara e Povo Potyguara de Novo Oriente.
Thiago Halley, liderança do Povo Anacé, destacou que, além da institucionalização do marco temporal, outros pontos do PL são preocupantes para os indígenas. Entre eles, a transferência da competência da demarcação de terras indígenas do poder executivo para o legislativo, a possibilidade de revisão de demarcações já homologadas, mudanças na política para atendimento de indígenas isolados e a abertura para a mineração em terras indígenas.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), desde as 8h10, um grupo de indígenas realiza um bloqueio total de pista nos quilômetros 19 e 25 da rodovia BR-222, em Caucaia. A manifestação está sendo conduzida de forma pacífica, permitindo a passagem de veículos de emergência.
"A Polícia Rodoviária Federal tem equipes no local para manter a segurança", afirmou a PRF.
O que propõe o Projeto de Lei 490/2007? O PL 490/2007 estabelece que as terras indígenas são aquelas ocupadas pelos povos tradicionais até 5 de outubro de 1988. Ou seja, exige-se a comprovação da posse da terra na data de promulgação da Constituição Federal.
De acordo com a legislação atual, a demarcação das terras indígenas requer a abertura de um processo administrativo na Fundação Nacional do Índio (Funai), com a elaboração de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não é necessário comprovar a posse em uma data específica.
Além da implementação do marco temporal, o texto do PL proíbe a ampliação de terras já demarcadas, independentemente dos critérios e das reivindicações dos povos indígenas envolvidos.
Organizações não-governamentais criticam um trecho do projeto que flexibiliza o contato com povos isolados, o que poderia representar um risco social e de saúde para as comunidades.
As lideranças indígenas exigem a revisão e rejeição do PL 490, alegando que a proposta coloca em risco seus direitos territoriais e o respeito à sua cultura ancestral.
Ainda não há previsão para o fim dos bloqueios nas rodovias cearenses. As lideranças indígenas aguardam uma resposta do governo e reafirmam sua disposição de lutar pela proteção de seus territórios e direitos.
