O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 334/2023, que prorroga por mais quatro anos a chamada desoneração da folha salarial, uma medida de incentivo fiscal direcionada a 17 grandes setores da economia brasileira que são significativos empregadores. O projeto agora segue para análise e decisão de sanção ou veto por parte da Presidência da República.
O autor do projeto é o senador Efraim Filho, representante da União-PB. A desoneração da folha de pagamentos foi inicialmente implementada como uma medida temporária em 2012 e vem sendo prorrogada desde então. A legislação atual referente à desoneração vigora até 31 de dezembro de 2023, sendo que o projeto aprovado determina sua extensão a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.
Efraim Filho enfatizou a importância da segurança jurídica para as empresas poderem expandir seus negócios, abrir novas filiais e, consequentemente, contratar mais pessoas. Ele salientou que esse é o objetivo primordial dessa política pública: tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e proporcionar meios de subsistência para as famílias.
O relator do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), explicou que a medida desonera a folha de pagamentos ao permitir que as empresas substituam o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
"Esses setores representam os maiores empregadores do Brasil, e manter a desoneração é de extrema importância para preservar os postos de trabalho", afirmou o relator.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) defendeu a aprovação do projeto, argumentando que aumentar a carga tributária sobre setores produtivos pode engessar o mercado e prejudicar a economia.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou que a prorrogação da desoneração é um alívio para os setores de alta empregabilidade e que merecem reconhecimento.
Para compensar a diminuição da arrecadação do governo decorrente da desoneração, o projeto também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.
O Poder Executivo ficará responsável por definir mecanismos de monitoramento e avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas, conforme previsto no texto.
Efraim Filho argumenta, na justificativa do projeto, que é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos, bem como das incertezas da economia mundial. Segundo ele, a medida está alinhada com o princípio constitucional da busca pelo pleno emprego, e não resulta em menos investimentos sociais.
"O objetivo é que esse mecanismo possibilite a criação de mais postos de trabalho. Em relação ao impacto financeiro e orçamentário, entendemos que os estímulos previstos no projeto já existem há anos e não representam uma inovação relevante no ordenamento jurídico", afirmou Angelo Coronel em seu relatório.
Durante a votação no Plenário, foi acatado e aprovado o artigo incluído na Câmara dos Deputados que prevê a redução da alíquota de 2% para 1%, até dezembro de 2027, para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional. Todas as demais mudanças propostas pela Câmara foram rejeitadas.
